Documentação para ofertantes
Documentação pessoal:
1) Cópia legível do comprovante de inscrição no CPF;
2) Cópia legível do documento de identificação com foto (RG, CNH, identidades profissionais);
3) Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado;
4) Comprovante de estado civil (certidão atualizada de nascimento, casamento, declaração negativa de união estável, etc.);
Em caso de venda, incluindo cônjuges ou companheiros, quando em comunhão total ou parcial de bens:
5) certidões atualizadas dos Distribuidores Cíveis e de Família, incluindo Executivos Fiscais (estadual e municipal), Falências e Concordatas e do Distribuidor Criminal, abrangendo 10 anos, do foro de domicílios;
6) certidões atualizadas da Justiça Federal e Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
7) certidões de feitos na Justiça do Trabalho dos domicílios e do Cadastro de Devedores da Justiça do Trabalho, tanto pessoais, quanto das empresas de que forem titulares ou administradores,;
8) certidões dos Distribuidores ou Cartórios de Protestos e Títulos de todas as Comarcas em que fixem ou tenham fixado domicílio nos últimos 10 anos;
9) constando apontamentos nas certidões, certidão complementar de objeto e pé, para avaliação da possibilidade de repercussão sobre o negócio;
Documentação do imóvel:
10) Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
11) Notificação de lançamento anual do IPTU;
12) Extrato de lançamento ou recibo de verbas condominiais, com discriminação das verbas rateadas;
13) Prova da regularidade das instalações e quitação das contas de consumo junto às concessionárias de serviços essenciais fornecidos ao imóvel;
Em caso de venda:
14) Certidão de inteiro teor ou vintenária (a mais abrangente), atualizada, com negativa de ônus reais e ações reipersecutórias, da matrícula do imóvel;
15) Certidão atualizada de tributos imobiliários, incluindo dívida ativa municipal, IPTU, taxas e contribuições;
16) Declaração atualizada do síndico (com a prova de sua representação ou ata da assembleia de eleição) quanto à quitação das despesas condominiais até a data de imissão de posse (para unidade em condomínio);
17) Em caso de venda, relatório de consulta aos Distribuidores Cíveis, certidões de Protestos e Títulos e da Justiça do Trabalho em nome do Condomínio;
Em qualquer caso, outras certidões e pesquisas cadastrais poderão ser solicitadas ou levantadas, a critério da contraparte ou intermediador, para avaliação da conveniência em contratar.